sexta-feira, 24 de junho de 2011

<!-- Include the Google Friend Connect javascript library. -->
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<!-- Define the div tag where the gadget will be inserted. -->
<div id="div-7590137362595529633" style="width:276px;border:1px solid #cccccc;"></div>
<!-- Render the gadget into a div. -->
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quarta-feira, 22 de junho de 2011

DIREITOS TRABALHISTAS

DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO

CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE UM ANO

MOTIVO

SALDO
SALÁRIO
AVISO
PRÉVIO
FÉRIAS
VENCIDAS
FÉRIAS
PROP.
FÉRIAS
1/3
ADICIONAL
13º
SALÁRIO
FGTS
8%
FGTS
MULTA
40%
MULTA
ART.479º
CLT
SAQUE
FGTS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
I 1
CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
I 3
CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO
RECEBE
NÃO4 RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
I 1
DISPENSA COM JUSTA CAUSA
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
NÃO RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
H
PEDIDO DE DEMISSÃO
RECEBE

PAGA1

NÃO RECEBE
RECEBE5
NÃO
RECEBE
RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
J
FALECIMENTO EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
S
FALECIMENTO EMPREGADOR
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
S
APOSENTADORIA EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
U1 ou U22

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.

2U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.

3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.

4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.

5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO

CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO

MOTIVO

SALDO
SALÁRIO
AVISO
PRÉVIO
FÉRIAS
VENCIDAS
FÉRIAS
PROP.
FÉRIAS
1/3
ADICIONAL
13º
SALÁRIO
FGTS
8%
FGTS
MULTA
40%
MULTA
ART.479º
CLT
SAQUE
FGTS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
I1
DISPENSA COM JUSTA CAUSA
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
H
PEDIDO DE DEMISSÃO
RECEBE
PAGA1
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
J
FALECIMENTO EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
S
FALECIMENTO EMPREGADOR
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
S
APOSENTADORIA EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
U1 ou U22

1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.

2U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.

3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS

terça-feira, 21 de junho de 2011

DIREITOS DO CONSUMIDOR : SERÁ

O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais.

DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.

DIREITO À ESCOlHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.

DIREITO À SEGURANçA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.

DIREITO À INFORMAçãO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.

DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.

DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!

DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão.
Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.
Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade deentrar com processo judicial.


DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

DIREITO AO ACESSO À JUSTIçA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.

DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.
Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.

DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEl
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

PROIBIDO FUMAR E VOCÊ O QUE ACHA DEIXE SEU COMENTÁRIO.




A lei antifumo foi aprovada no começo do mês pela Assembleia Legislativa de São Paulo, a qual proí­be o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivos públicos e privados em todo o Estado.
Alguns locais com restrição a partir de agora serão: bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, pousadas, áreas comuns de condomínios, casas de show, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, ginásios esportivos e estádios, todas as repartições públicas, hospitais e até carros de polícia e táxis.
O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que provisórios.
Segundo o projeto os locais deverão deixar bem claro, através de aviso, a proibição de cigarro e derivados naquele lugar, além disso uma indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização também será necessário.
Uma coisa positiva para quem tenta parar de fumar e não consegue é que o projeto também prevê que o Estado disponibilize medicamentos e dê assistência médica aos fumantes que queiram largar o cigarro.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.
09098184 Projeto de Lei Antifumo   Proibido Fumar
E vocês fumantes e não-fumantes o que acham dessa nova lei? Será que vai funcionar aqui na cidade de São Paulo? Deixe sua opinião nos comentários…
Via FolhaOnline