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NOSSOS DIREITOS
Dedicado a todas as pessoas que sente que seus direitos forma aniquilados de alguma maneira, um espaço aberto a desabafo em geral e discussão de onde formam parar nossos direitos
sexta-feira, 24 de junho de 2011
quarta-feira, 22 de junho de 2011
DIREITOS TRABALHISTAS
DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE UM ANO
MOTIVO | SALDO SALÁRIO | AVISO PRÉVIO | FÉRIAS VENCIDAS | FÉRIAS PROP. | FÉRIAS 1/3 ADICIONAL | 13º SALÁRIO | FGTS 8% | FGTS MULTA 40% | MULTA ART.479º CLT | SAQUE FGTS |
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | I 1 |
CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | I 3 |
CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO | RECEBE | NÃO4 RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | I 1 |
DISPENSA COM JUSTA CAUSA | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | DEPOSITADO3 | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | H |
PEDIDO DE DEMISSÃO | RECEBE | PAGA1 | NÃO RECEBE | RECEBE5 | NÃO RECEBE | RECEBE | DEPOSITADO3 | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | J |
FALECIMENTO EMPREGADO | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | S |
FALECIMENTO EMPREGADOR | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | S |
APOSENTADORIA EMPREGADO | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | U1 ou U22 |
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.
5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".
DIREITOS TRABALHISTAS EM RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE UM ANO
MOTIVO | SALDO SALÁRIO | AVISO PRÉVIO | FÉRIAS VENCIDAS | FÉRIAS PROP. | FÉRIAS 1/3 ADICIONAL | 13º SALÁRIO | FGTS 8% | FGTS MULTA 40% | MULTA ART.479º CLT | SAQUE FGTS |
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | I1 |
DISPENSA COM JUSTA CAUSA | RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | DEPOSITADO3 | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | H |
PEDIDO DE DEMISSÃO | RECEBE | PAGA1 | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | DEPOSITADO3 | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | J |
FALECIMENTO EMPREGADO | RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | S |
FALECIMENTO EMPREGADOR | RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | S |
APOSENTADORIA EMPREGADO | RECEBE | NÃO RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | RECEBE | NÃO RECEBE | NÃO RECEBE | U1 ou U22 |
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS
terça-feira, 21 de junho de 2011
DIREITOS DO CONSUMIDOR : SERÁ
O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais.
DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
DIREITO À ESCOlHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
DIREITO À SEGURANçA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
DIREITO À INFORMAçãO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão.
Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.
Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade deentrar com processo judicial.
DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
DIREITO AO ACESSO À JUSTIçA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.
DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.
Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEl
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
DIREITO À ESCOlHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
DIREITO À SEGURANçA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
DIREITO À INFORMAçãO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão.
Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.
Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade deentrar com processo judicial.
DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
DIREITO AO ACESSO À JUSTIçA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita. Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.
DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.
Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEl
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.
domingo, 19 de junho de 2011
quarta-feira, 6 de abril de 2011
PROIBIDO FUMAR E VOCÊ O QUE ACHA DEIXE SEU COMENTÁRIO.
A lei antifumo
O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que provisórios.
A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

E vocês fumantes e não-fumantes o que acham dessa nova lei? Será que vai funcionar aqui na cidade de São Paulo? Deixe sua opinião nos comentários…
Via FolhaOnline
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